O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Beco Aroeira”, o logradouro público com início na Rua Alto Belo (ponto de coordenadas UTM E = 361.696.530 e N = 7.757.446.880) e término na Rua São Nicolau (ponto de coordenadas UTM E = 361.870.977 e N = 7.757.492.819) no bairro Conquista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 08 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.