O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta do Município de Vitória, vinculada à Secretaria de Governo, a Comissão de Gerenciamento de Programas e Projetos Estratégicos, a qual compete:
I - analisar e aprovar programas e projetos estratégicos encaminhados pelas secretarias;
II - monitorar e avaliar a execução/desempenho dos programas e projetos de natureza estratégica;
III - adotar medidas para dar celeridade à execução dos programas e projetos;
IV - orientar quanto às medidas de gestão antecipatória para a superação dos marcos críticos, riscos, restrições e demais dificuldades que comprometam sua plena execução;
V - acompanhar os programas e projetos de governo, emitindo pareceres e relatórios técnicos sobre as variações de desempenho, e propor soluções que subsidiem a decisão do Chefe do Poder Executivo;
VI - apresentar, trimestralmente, o relatório de acompanhamento dos programas e projetos, com o detalhamento dos resultados, ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A Comissão será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, designados por Decreto.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á quinzenalmente, com possibilidade de reuniões extraordinárias quando necessário, tendo como objetivo avaliar os programas e projetos, definir estratégias e apontar soluções que possam subsidiar tomadas de decisão do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Poderá convidar, para participar de suas reuniões, agentes públicos do Município de Vitória e especialistas que possam contribuir com os objetivos da Comissão.
Art. 4° Os componentes da Comissão de Gerenciamento de Programas e Projetos Estratégicos farão jus à gratificação mensal, conforme abaixo:
I - gratificação de Presidente: R$ 2.727,59 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos);
II - gratificação de Membro: R$ 1.095,89 (um mil, noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Art. 5° Em atendimento ao § 2° do Art. 8° da Lei complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, as despesas criadas por esta Lei serão compensadas mediante redução do quantitativo de integrantes de outras comissões remuneradas desta Municipalidade, conforme disposto no Anexo único desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 16 de março de 2021. Lorenzo Pazolini Prefeito Municipal
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
I – Criação da Comissão
Descrição |
Composição |
Impacto Mensal (R$) |
Impacto Anual (R$) |
Comissão de Gerenciamento de Programas e Projetos Estratégicos |
Presidente |
2.727,58 |
32.730,96 |
Membros |
4.383,56 |
52.602,72 |
|
Total |
7.111,14 |
85.333,68 |
II – Redução de Membros de Comissões
Descrição |
Redução de Membros |
Impacto Mensal (R$) |
Impacto Anual (R$) |
Comissão Permanente do Programa de Regularização de Edificações |
04 |
4.446,84 |
53.362,08 |
Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais do Município |
04 |
2.739,60 |
32.875,20 |
Total |
08 |
7.186,44 |
86.237,28 |
III – Impacto Financeiro
Descrição |
Despesa Anterior (R$) |
Despesa Atual (R$) |
Diferença (R$) |
I – Criação da Comissão |
0,00 |
85.333,68 |
85.333,68 |
II – Redução de Membros de Comissões |
86.237,28 |
0,00 |
86.237,28 |
Total |
- 903,60 |