LEI Nº 9.742, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.332, DE 21 DE MAIO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único no art. 3º da Lei 5.332, de 21 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.....................................................................................

 

Parágrafo único. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/Vitória, quando do encerramento de cada exercício financeiro, poderá ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do Tesouro Municipal e de Forma desvinculada, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes, bem como operações de crédito, quando houver.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 24 de março de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.