O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único no Art. 29 da Lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29......................................................................................
Parágrafo único. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, quando do encerramento de cada exercício financeiro, poderá ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do Tesouro Municipal e de forma desvinculada, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes, bem como operações de crédito, quando houver.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 24 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.