LEI Nº 9.745, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

Altera dispositivo da Lei nº 8.937, de 26 de abril de 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º do Art. 2º da Lei nº 8.937, de 26 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.......................................................................................

 

§ 4º O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Municipal de Segurança Urbana - FUNSEG, quando do encerramento de cada exercício financeiro, poderá ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do Tesouro Municipal e de forma desvinculada, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes, bem como operações de crédito, quando houver.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jeronimo Monteiro, em 24 de março de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.