O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do Art. 2º da Lei nº 8.937, de 26 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jeronimo Monteiro, em 24 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.