LEI Nº 9.746, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 1.085.496,63 (Um milhão e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente para dotação pertencente a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de Vitória.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

 

25.01.27.813.0019.1.0079 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Edificações

4.4.90.00.00........................................................................................................................................... 1.085.496,63

TOTAL.................................................................................................................................................... 1.085.496,63

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos I e III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 1964, de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da anulação parcial de dotação orçamentária e de Recursos de Convênios conforme PARECER/CONSULTA TC- 028/2004:

 

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

 

25.01.27.122.0032.2.0209 - Manutenção da Unidade - SEMESP

3.3.90.00.00 .................................................................................................................................................... 400,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO........................................................................................................................... 904.142,17

RECURSOS DE CONVÊNIOS (PC TC-028/2004) .......................................................................................... 180.954,46

TOTAL..................................................................................................................................................... 1.085.496,63

 

Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº 9.719 de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jeronimo Monteiro, em 24 de março de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.