O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Servidão Alcyna Teixeira do Nascimento o logradouro público com início na Rua Manoel Soares de Mello (ponto de coordenadas UTM E= 358.918,751 e N= 7.754.084,711) e término sem saída (ponto coordenadas UTM E = 358.948,966 e N= 7.754.110,693) no Bairro Santo Antônio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 07 de
abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.