LEI Nº 9.753, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

ALTERA O § 2º DA LEI Nº 9.418, DE JANEIRO DE 2019, QUE DISPÕE A APRESENTAÇÃO DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 9.418, de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º....................................................................................

 

§ No caso de edificação com Certificado de Conclusão emitido a mais de 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Lei, o responsável providenciará a elaboração e apresentação do Laudo de Inspeção Predialao Município até 31 de maio de 2022.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 07 de abril de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.