O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para o combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 07 de
abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.