O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as áreas de domínio público de uso comum do povo, compostas pela Rua Braz Lourenço e pela Rua Thomas Marliére, situadas no Bairro Vila Rubim, conforme planta de situação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º As áreas que são objetos da supramencionada desafetação ficam, desde já, incorporadas ao perímetro da Praça Manoel Rosindo da Silva, conforme anexo 2 desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 04 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.