LEI Nº 9.757, DE 04 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, DESTINADAS A VIAS DE PEDESTRES, LOCALIZADAS NO BAIRRO VILA RUBIM, COM VISTAS À INCORPORAÇÃO A PRAÇA MANOEL ROSINDO DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as áreas de domínio público de uso comum do povo, compostas pela Rua Braz Lourenço e pela Rua Thomas Marliére, situadas no Bairro Vila Rubim, conforme planta de situação constante do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As áreas que são objetos da supramencionada desafetação ficam, desde já, incorporadas ao perímetro da Praça Manoel Rosindo da Silva, conforme anexo 2 desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 04 de maio de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.