LEI Nº 9.758, DE 04 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE TABELA SUS MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E MATERIAIS ESPECIAIS E DEFINE DIRETRIZES PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO âMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Tabela Municipal de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema único de Saúde – SUS, com a finalidade de complementação dos valores praticados na tabela da mesma natureza expedida pela união.

 

Art. 2º O Valor complementar a ser fixado pelo Chefe do Executivo não excederá 05 (cinco) vezes o valor praticado ma tabela SUS nacional.

 

Art. 3º Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal instituir Comissão Especial de Credenciamento do SUS, que será responsável por gerenciar o processo de credenciamento no âmbito da Gestão Municipal do SUS.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 04 de maio de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.