O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o § 2° do art. 5° da Lei n° 7.876/2010, consignado como “revogado”, adequando-se à Lei n° 9.744/2021.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 18 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.