LEI 9.761, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

CORRIGE ERRO MATERIAL NA APROVAÇÃO DA LEI Nº 9.744/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o § 2° do art. 5° da Lei n° 7.876/2010, consignado como “revogado”, adequando-se à Lei n° 9.744/2021.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Jeronimo Monteiro, em 18 de maio de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.