LEI
Nº 976, DE 05 DE SETEMBRO DE 1961
REGULA A
CONFECÇÃO DE APLICAÇÃO DO SELO DO IMPOSTO SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Executivo Municipal despenderá até a
importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a confecção de
selos do Imposto de Diversões.
Parágrafo único - Os selos referidos neste artigo serão
confeccionados no Serviço Gráfico do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
Artigo 2º Os selos terão as seguintes características:
a) cor rosa;
b) formato retangular,
com as dimensões de 1 x 2/5 cm (um por dois e meio centímetros);
c) armas do município;
d) a importância
denominação do imposto.
Parágrafo único - As características especificadas deste
artigo, poderão sofrer modificações por sugestão do Serviço Gráfico do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Artigo 3º O Executivo Municipal mandará confeccionar o
seguintes quantitativos de selo:
Valor |
|
|
|
Quantidade |
de |
Cr$ |
5,00 |
.............. |
100.000 |
de |
Cr$ |
4,00 |
.............. |
200.000 |
de |
Cr$ |
3,00 |
.............. |
400.000 |
de |
Cr$ |
2,00 |
.............. |
400.000 |
de |
Cr$ |
1,50 |
.............. |
200.000 |
de |
Cr$ |
1,00 |
.............. |
200.000 |
de |
Cr$ |
0,80 |
.............. |
100.000 |
de |
Cr$ |
0,70 |
.............. |
500.000 |
de |
Cr$ |
0,60 |
.............. |
500.000 |
de |
Cr$ |
0,50 |
.............. |
300.000 |
de |
Cr$ |
0,40 |
.............. |
200.000 |
de |
Cr$ |
0,30 |
.............. |
300.000 |
de |
Cr$ |
0,20 |
.............. |
300.000 |
de |
Cr$ |
0,10 |
.............. |
300.000 |
Artigo 4º A aposição do selo será feita no sentido horizontal
do bilhete de modo a ser dividido na ocasião do destaque do bilhete.
Parágrafo único - A importância constante do selo deve
abranger o bilhete, que será entregue ao porteiro.
Artigo 5º A aquisição de selo será feita por meio de dias
em três dias, e assinados pelo responsável o seu representante legal.
§ 1º As dias serão visadas após receber o número de
ordem pelo Diretor do Departamento de Finanças e Diretor da Divisão de
Contabilidade.
§ 2º A primeira via ficará arquivada no Departamento
de Finanças para fins de fiscalização. A segunda e terceira serão encaminhadas
à Tesouraria, que após o recebimento que empregados selos, devolverá a terceira
via ao interessado que passará recibo da segunda.
Artigo 6º É expressamente proibida a venda com permuta
indecisos entre os empresários, arrendatário ou seus representantes.
Parágrafo único - Os selos não utilizados poderão ser
devolvidos à prefeitura, que indenizar o interessado na importância dos selos
devolvidos, compridos as formalidades legais.
Artigo 7º Os selo serão escriturados em livros próprios
conde deverá constar:
a) selos arquivados
b) selos empregados
c) saldos
d) numeração dos
primeiros e últimos bilhetes com ingressos vendidos diariamente.
Artigo 8º Pelo não cumprimento de quaisquer disposições
desta lei, será aplicada o infrator multa de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único - Na reincidência o valor da multa
constante deste artigo será cobrada em dobro, com a interdição da casa de
espetáculos.
Artigo 9º O Executivo encaminhará à Câmara
trimestralmente, o quadro demonstrativo da venda dos selos com as quantidades
de valor.
Artigo
"Artigo 790 O Imposto de Diversões será
cobrados em selos municipais."
Artigo 11 As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão, no corrente exercício, a constar de crédito especial, até a
importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), cujos recursos para
sua cobertura advirão do provável excesso de arrecadação previsto.
Parágrafo único - Nos orçamentos municipais a partir de
1962, será incluída verba própria para atendimento de novas confecções.
Artigo 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, excetuando-se o disposto no artigo 10, desta lei.
Artigo
13 Fica revogada expressamente o artigo 784, da lei nº. 351, de 24-4-54,
e mais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de setembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.