O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada da nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivo, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes ilícitos:
I – Nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro;
II – Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.