lei nº 9.764, de 26 de maio de 2021

 

veda a nomeação pela administração pública direta e indireta de vitória de pessoas condenadas nos crimes contra a dignidade sexual e pela Lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada da nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivo, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes ilícitos:

 

I – Nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro;

 

II – Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2021.

 

Lorenzo pazolini

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.