O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme o Piso Salarial Nacional, instituído pela Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2021.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 09 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.