LEI Nº 9.768, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

Institui no Município de Vitória o monumento “Gratidão”, em homenagem aos profissionais de saúde, e dá outras   providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída homenagem aos profissionais de saúde, com a instalação do monumento exclusivo de escultura anamórfica denominado “Gratidão”.

 

Art. 2º A instalação do monumento tem por objetivo refletir o sentimento da população do Município de Vitória pelos profissionais da saúde que formam a linha de frente na guerra contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 3º O monumento “Gratidão” será instalado no Calçadão da Praia de Camburi, altura da Rua Comissário Octávio de Queiroz.

 

Art. 4º A criação e instalação do monumento “Gratidão” constitui-se como doação e correrá sem ônus para o Município de Vitória.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 16 de junho de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.