O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída homenagem aos profissionais de saúde, com a instalação do monumento exclusivo de escultura anamórfica denominado “Gratidão”.
Art. 2º A instalação do monumento tem por objetivo refletir o sentimento da população do Município de Vitória pelos profissionais da saúde que formam a linha de frente na guerra contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O monumento “Gratidão” será instalado no Calçadão da Praia de Camburi, altura da Rua Comissário Octávio de Queiroz.
Art. 4º A criação e instalação do monumento “Gratidão” constitui-se como doação e correrá sem ônus para o Município de Vitória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 16 de junho de 2021.