O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art.113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alameda Ethereldes Queiroz do Valle o logradouro público com início na Rua Renato Nascimento Daher Carneiro (ponto de coordenadas UTM E = 366.135,70 e N = 775.3451,62) e término na Rua Horácio Andrade de Carvalho (ponto de coordenadas UTM E = 366010.71 e N = 7753584.71), no Bairro Ilha do Boi.
Art. 2º Fica denominada Professor Clóvis Rabelo a escadaria que dá acesso ao Hotel SENAC, logradouro público com início na Rua Bráulio Macedo (ponto de coordenadas UTM E = 366.108,488 e N = 7.753.694,104) no Bairro Ilha do Boi.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Leis nº 3.600/1989 e 6.737/2006.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 17 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.