LEI
Nº 977, DE 09 DE OUTUBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
a Escola Singular do Morro do Moscoso, o auxílio de Cr$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil cruzeiros), como contribuição do município as despesas de
distribuição de merenda escolar aos alunos matriculados naquele estabelecimento
de ensino, no corrente exercício.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior,
fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua
cobertura advirão da anulação da verba 911-8.93.4-416-L do vigente orçamento da despesa.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 09 de outubro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.