LEI Nº 977, DE 09 DE OUTUBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Escola Singular do Morro do Moscoso, o auxílio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), como contribuição do município as despesas de distribuição de merenda escolar aos alunos matriculados naquele estabelecimento de ensino, no corrente exercício.

 

Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação da verba 911-8.93.4-416-L do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.