LEI Nº 9.773, DE 09 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESCOLA MELHOR: SOCIEDADE MELHOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, VISANDO O INCENTIVO DA REALIZAÇÃO DE PARCERIAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COM ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.

 

Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:

 

I – Doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;

 

II – Patrocínio à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação das escolas Municipais;

 

III – Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outras;

 

IV – Outras ações indicadas pela direção da escola, levando em considerando o Conselho Escolar.

 

Parágrafo único. As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias responsáveis.

 

Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

 

Art. 4º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola Melhor: Sociedade Melhor, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º VETADO.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade, previstos nesta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2021.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.