O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.
Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:
I – Doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
II – Patrocínio à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação das escolas Municipais;
III – Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outras;
IV – Outras ações indicadas pela direção da escola, levando em considerando o Conselho Escolar.
Parágrafo único. As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias responsáveis.
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.
Art. 4º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola Melhor: Sociedade Melhor, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade, previstos nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.