O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da Lei n° 9.278, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Abril
18 Dia Municipal do Livro Infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.