O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Maria Scárdua o logradouro público com início na Avenida Nossa Senhora da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 363.943,76 e N= 7.755.958,64) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.059,82 e N= 7.755.992,93), no bairro Santa Luíza.
Art. 2º Fica revogada a Lei 6.964, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.