LEI Nº 9.788, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera o Anexo I da Lei n° 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Ofi cial de Eventos e Datas

Comemorativas do Município de Vitória, a fim de corrigir o mês de Conscientização sobre a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da Lei n° 9.278, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Maio

19

Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.