O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei 9.278/2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o dia do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado no dia 03 de Junho.
Junho |
|
03 de junho |
Dia do Profissional
de Recursos Humanos |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.