LEI Nº 9.791, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal a Federação do Espírito Santo de Kung Fu Wushu – FESKW.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada, para os fins da Lei Municipal número 4.230, de 10 de agosto de 1995, de Utilidade Pública Municipal a “Federação do Espírito Santo De Kung Fu”, também conhecida como “FESKW”, com sede na Rua Natalino de Freitas Neves, 107, São Pedro I – Vitória/ES, CEP: 29030-130, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.829.882/0001-38.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2021

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.