O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, para os fins da Lei Municipal número 4.230, de 10 de agosto de 1995, de Utilidade Pública Municipal a “Federação do Espírito Santo De Kung Fu”, também conhecida como “FESKW”, com sede na Rua Natalino de Freitas Neves, 107, São Pedro I – Vitória/ES, CEP: 29030-130, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.829.882/0001-38.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2021