LEI Nº 9.792, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

INCLUI NO ANEXO I DA LEI 9.278/2018 – CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, em 06 de maio.

 

Maio

06

Dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de outubro de 2021

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.