LEI Nº 9.792, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, em 06 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de outubro de 2021
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL