LEI Nº 9.793, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 27 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE TURISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Profissional de Turismo, a ser comemorado anualmente em 27 de setembro.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de outubro de 2021

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.