O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Profissional de Turismo, a ser comemorado anualmente em 27 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de outubro de 2021
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.