LEI N° 9.794, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 8.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI, NO BAIRRO Jardim Camburi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 8.385, de 07 de dezembro de 2012, que cria o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, no bairro Jardim Camburi, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado na Praça Coronel Leôncio Ferreira de Resende, s/nº, bairro Jardim Camburi, denominado Professor Rubens José Vervloet Gomes.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o “Parágrafo Único” da Lei nº 8.385, de 07 de dezembro de 2012, que cria o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, no bairro Jardim Camburi.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2021

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória