LEI N° 9.796, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera o Anexo I da Lei n° 9.278 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, instituindo o Dia do Brincar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 28 de maio como o “Dia Municipal do Brincar”, acrescentando-o no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

MAIO

28

Dia Municipal do Brincar

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2021

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.