LEI N° 9.796, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de maio como o “Dia Municipal do Brincar”, acrescentando-o no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
MAIO |
|
28 |
Dia Municipal do Brincar |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2021
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.