LEI Nº 9.797, DE 08 DE novembro DE 2021

 

Estabelece prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito da Cidade de Vitória. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo que atesta o transtorno do espectro autista – TEA, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2021

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.