LEI N° 9.798, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, o “Dezembro Verde”, mês dedicado ao desempenho de ações educativas e de reflexões sobre o abandono de animais, a ser realizado anualmente do dia primeiro de dezembro ao dia trinta e um do respectivo mês.
DEZEMBRO |
|
01-31 |
Campanha Dezembro Verde |
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:
I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
II – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono animal.
III – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Vitória.
IV – Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2021
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.