LEI 9.799, de 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 9.278/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, PARA INCLUIR O DIA DO JUDÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

OUTUBRO

28

Dia do Judô

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2021.

 

PREFEITO MUNICIPAL

LORENZO PAZOLINI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.