O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
OUTUBRO |
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28 |
Dia do Judô |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
LORENZO PAZOLINI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.