O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, para os fins da Lei Municipal número 4.230, de 10 de agosto de 1995, de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE PORTUGUESES DO ESPÍRITO SANTO”, também conhecida como “APES”, pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ de n. 31.521.136/0001-70.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
LORENZO PAZOLINI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.