LEI 9.800, de 19 de NOVEMBRO DE 2021

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Portugueses do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada, para os fins da Lei Municipal número 4.230, de 10 de agosto de 1995, de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE PORTUGUESES DO ESPÍRITO SANTO”, também conhecida como “APES”, pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ de n. 31.521.136/0001-70.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2021.

 

PREFEITO MUNICIPAL

LORENZO PAZOLINI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.