LEI
Nº 980, DE 09 DE OUTUBRO DE 1961
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao servidor
municipal ERLY ALEXANDRINO DA SILVA, como contribuição para tratamento médico
especializado em sua pessoa.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior,
fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos advirão da
anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente
orçamento da despesa, na conformidade do que dispõe o artigo 11, §3º, e tem
3, da codificação aprovada pelo Decreto-Lei 2.416, de 17-6-940.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1961.
FERNANDO CALAZANS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de outubro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.