O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Cecilio Graça” o logradouro público localizado entre a Rua Itabira, a Rua do Penta e a Rua 06 de Julho (ponto de coordenadas UTM E = 359.049,614 e N = 7.755.324,209), no bairro Inhanguetá.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2021.
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.