O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de vitória, a seguinte lei:

 

LEI Nº 9.810, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Revoga o Parágrafo Único do art. 135 da Lei nº 6.080, de 29 de Dezembro de 2003, que Institui o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 135 da Lei nº 6.080 de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 29 de dezembro de 2021.

 

DAVI ESMAEL DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.