O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Município de Vitória, a “Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser realizada anualmente, dos dias 16 a 22, por se compreender o dia 21 de setembro que é o DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana tem por objetivo conscientizar e informar formas sobre os efeitos do impacto da Doença de Alzheimer para familiares e/ou cuidadores, bem como orientar sobre as alterações comportamentais e tratamento medicamentoso e não medicamentoso, essenciais para uma vida digna.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de janeiro de 2022.
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.