O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

LEI Nº 9.814, de 08 de fevereiro de 2022

 

Institui o “Programa Eu Escolhi Esperar” para prevenção e conscientização sobre gravidez precoce, no Município de Vitória, de sorte a contribuir para redução de sua incidência, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o “Programa Eu Escolhi Esperar" que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.

 

Art. 2º O programa de que trata o artigo 1º desta lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e de Educação, com base nas medidas abaixo elencadas, sem prejuízo de outras a serem instituídas:

 

I - promoção de palestras direcionadas aos profissionais de saúde e educação, voltadas à consecução dos objetivos do programa;

 

II - exposição e divulgação de material explicativo, destinados aos adolescentes, esclarecendo eventuais causas, consequências e formas de prevenção da gravidez precoce.

 

Art. 3º As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar acordos de cooperação e parcerias com Unidades Básicas de Saúde - UBS, organizações não governamentais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos previstos no artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 08 de Fevereiro de 2022.

 

DAVI ESMAEL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.