O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Padre Guido Ceotto”, a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF, situada à Rua Italina Pereira Motta, nº 615, e quadra anexa à Rua Belmiro Teixeira Pimenta, nº 421, Bairro Jardim Camburi, Vitória – ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de fevereiro de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.