LEI Nº 9.816, de 07 de março de 2022

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída na 2ª semana do mês de setembro a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação”, acrescentando-a no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, com a seguinte redação:

 

SETEMBRO

2ª semana do mês de setembro

Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de março de 2022.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.