O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na 2ª semana do mês de setembro a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação”, acrescentando-a no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, com a seguinte redação:
SETEMBRO |
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2ª semana do mês de setembro |
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de março de 2022.
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.