O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de março como o “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres”, acrescentando-o no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
MARÇO |
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14 |
Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória -