LEI Nº 9.819, de 11 de março de 2022

 

Altera o Anexo I da Lei n° 9.278 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, instituindo o Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de março como o “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres”, acrescentando-o no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

MARÇO

14

Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória -