LEI
Nº 98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
CONSOLIDA LEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder a consolidação
das leis fiscais em vigor, promovendo para tal o necessário expediente.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.