LEI Nº 9.820, de 11 de março de 2022

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Beco “sem nome” para Beco João Rodrigues da Costa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco João Rodrigues da Costa o logradouro público com início na Rua Bom Pastor (ponto de coordenadas UTM E = 361.378,863 e N = 7.757.198,796) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 361.402,728 e N = 7.757.200,440), no bairro Redenção.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória -