LEI Nº 982, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48,
§2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder o calçamento da
Estrada do Contorno,
Artigo 2º Para comprimento do
disposto no artigo anterior fica aberto o crédito especial de 4.000.000,00
(quatro milhões de cruzeiros), cujos recursos para sua cobertura advirão do
provável excesso de arrecadação apurado em índice técnico.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1961.
FERNANDO CALAZANS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.