REVOGADA PELA LEI N° 9.413/2019

 

LEI Nº 982, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o calçamento da Estrada do Contorno, em Santo Antônio.

 

Artigo 2º Para comprimento do disposto no artigo anterior fica aberto o crédito especial de 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), cujos recursos para sua cobertura advirão do provável excesso de arrecadação apurado em índice técnico.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1961.

 

FERNANDO CALAZANS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.