O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de agosto, acrescentando-a no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, com a seguinte redação:
AGOSTO |
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27 de agosto |
Dia Municipal do Corretor de Imóveis |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória. 04/04/2022