LEI Nº 9.824, de 29 de março de 2022

 

Inclui no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de agosto, acrescentando-a no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, com a seguinte redação:

 

AGOSTO

27 de agosto

Dia Municipal do Corretor de Imóveis

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória. 04/04/2022