LEI Nº 9.826, de 04 de abril de 2022

 

Inclui no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, o “Dia Municipal do Diretor de Escola”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia Municipal do Diretor de Escola”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro, acrescentando-a no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, com a seguinte redação:

 

NOVEMBRO

12 de novembro

Dia Municipal do Diretor de Escola

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.