LEI Nº 9.827, de 05 de abril de 2022

 

Dispõe sobre caráter permanente do laudo que diagnostique a Trissomia do Cromossomo 21 – Síndrome de Down e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado como permanente o laudo que ateste a Trissomia do Cromossomo 21 – T21 – Síndrome de Down.

 

Art. 2º Para fins legais, a declaração de vida será considerada anualmente através da renovação da gratuidade para uso de transporte público coletivo e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente.

 

Art. 3º A permanência do laudo não altera a validade de identificação ou de exigência dos demais documentos de acesso a benefícios, bem como a necessidade de prova de vida.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.