O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Guido Ceotto, localizada no Bairro Jardim Camburi nesta cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo.
Art. 2º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, a função gratificada de Diretor de Unidade Escolar, padrão FG-T.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de abril de 2022.
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.