LEI Nº 9.830, de 12 de abril de 2022

 

Inclui no ANEXO I da Lei 9.278/2018 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Embaixador Rei.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei 9.278/2018 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Embaixador Rei, a ser comemorado no dia 25 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de abril de 2022.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.